O imposto de renda é a declaração de rendimentos tributáveis obrigatória que deve ser realizada anualmente pelos contribuintes. Nem todos precisam declarar, mas quem irá precisar realizar a declaração do IR deve estar atento aos detalhes do imposto. Por exemplo, você sabe como realizar a declaração quando o IR está retido na fonte?
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é uma declaração referente aos rendimentos tributáveis dos contribuintes. Somente quem obteve lucro anual superior a R$ 28.559,70, no ano anterior a declaração.
Quem é obrigado a declarar, deve estar atento a contribuição necessária. Para as empresas, este recurso é o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica. Para os demais, o recurso é o Imposto de Renda para Pessoa Física.
Quem está dentro dos requisitos do IR, precisa estar atento a declaração do Imposto de Renda 2021. Não declarar ou apresentar dados divergentes, pode levar o contribuinte a cair na malha fina!
Ambas as categorias do imposto são de responsabilidade da Receita Federal e podem ser declaradas através do sistema operacional oferecido pelo órgão.
O que é a restituição do IR?
Quando realiza a sua declaração e efetua o pagamento do imposto, pode ser que o contribuinte tenha pago a mais pelo benefício. Nesses casos em que a Receita Federal detecta a situação, pode ser realizada a restituição do IR.
Ou seja, é o retorno do benefício para o contribuinte pela Receita. O benefício é pago até o mês de dezembro do ano da declaração em questão.
Por isso, é importante estar de olho nas datas e informações lançadas pela Receita. Esteja com comprovantes em mãos para requirir o pagamento!
Como realizar a declaração do IR retido na fonte?
O Imposto de Renda retido na Fonte é conhecido como IRF, e é referente aos valores que precisam ser pagos por uma pessoa física ou jurídica a uma determinada contribuinte. Nesse caso, o valor de responsabilidade de uma fonte pagadora.
Os valores irão depender diretamente dos rendimentos anuais do contribuinte, podendo ser avaliado também pela remuneração mensal recebida.
Quem recebe entre R$2.826,66 a R$3.751,05, deverá aplicar uma alíquota de 15%, sendo a parcela a deduzir do IR correspondente a R$ 354,80.
Para realizar a declaração, é necessário efetuar o cálculo com desconto do INSS e depois, o cálculo do IRF. Feito isto, o contribuinte deve baixar o sistema de declaração do DIRF e preencher os campos necessários. O beneficiário deve realizar a identificação de dados antes de transmitir o documento.